Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/10
Data do Acordão:01/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II – Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada na questão de saber se os pedidos de reembolso de IRC efectuados pelos contribuintes são tempestivos, considerando que as retenções na fonte foram efectuadas em 1997, 1998 e 1999, ou seja, já depois de decorrido o prazo de quatro anos previsto na Circular nº 18/99 de 7/10, ao abrigo da Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e a Alemanha, o termo “a quo” para a dedução de tais pedidos e a força vinculativa das circulares da Administração Fiscal, quer para os particulares, quer para os tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P12497
Nº do Documento:SA2201101120685
Recorrente:SUBDIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: