Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012148 |
| Data do Acordão: | 05/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCORDATA PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS APENSAÇÃO CODIGO DE PROCESSO CIVIL FALENCIA INSOLVENCIA |
| Sumário: | I - O processo especial de recuperação da empresa e protecção dos credores ou declarada a falencia ou a insolvencia impedem a instauração de novos processos de execução e serão sustados os que se encontrem pendentes. II - Os processos pendentes serão sustados e enviados, depois, ao Tribunal Judicial para serem apensados ao processo de protecção de credores, de declaração de falencia ou de insolvencia. III - A concordata, como meio preventivo de falencia, não impede a instauração do processo de execução fiscal ou o seu prosseguimento (arts. 167 e 193 do CPCI). IV - No caso de haver concordata, o art. 1160 do CPC não se aplica ao processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028091 |
| Nº do Documento: | SA219900509012148 |
| Data de Entrada: | 01/17/1990 |
| Recorrente: | FABRICA DE CALÇADO ZALA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 431 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N397 PAG297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 PARUNICO C ART167 PAR1 PAR2 ART193 ART234. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART20 ART25. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART13 N2. CPC67 ART497 ART498 ART500 ART668 N1 D ART671 ART1160. |