Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000338
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
DEDUÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A liquidação principal e a liquidação adicional em imposto complementar são actos diferentes por natureza e no tempo.
II - Os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos englobados serão de deduzir-se para efeitos da liquidação principal.
Querendo reagir contra esta não dedução, devera o contribuinte impugnar esta liquidação principal.
III - Dai que, efectuada uma liquidação adicional com base em na liquidação principal se não terem tomado em consideração determinados rendimentos, se não possa ter como ferida de ilegalidade essa liquidação adicional so porque nela se não deduziram os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos.
Nº Convencional:JSTA00013288
Nº do Documento:SA219770608000338
Data de Entrada:01/11/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOUREIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART2 ART11 ART28 C ART37 ART38 ART42.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG129.