Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000338 |
| Data do Acordão: | 06/08/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DEDUÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A liquidação principal e a liquidação adicional em imposto complementar são actos diferentes por natureza e no tempo. II - Os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos englobados serão de deduzir-se para efeitos da liquidação principal. Querendo reagir contra esta não dedução, devera o contribuinte impugnar esta liquidação principal. III - Dai que, efectuada uma liquidação adicional com base em na liquidação principal se não terem tomado em consideração determinados rendimentos, se não possa ter como ferida de ilegalidade essa liquidação adicional so porque nela se não deduziram os juros e encargos de divida dos titulares dos rendimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013288 |
| Nº do Documento: | SA219770608000338 |
| Data de Entrada: | 01/11/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 680 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART2 ART11 ART28 C ART37 ART38 ART42. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG129. |