Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01093/11
Data do Acordão:03/01/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PROPOSTA
PRAZO
Sumário:I – Não pode qualificar-se como proposta variante aquela que contempla como prazo de execução de uma empreitada o de 56 semanas (65x7=392 dias) quando o aviso de abertura desse concurso o fixava em 420 dias.
II – O prazo enunciado no aviso é o prazo limite para a execução da empreitada.
Nº Convencional:JSTA00067453
Nº do Documento:SA12012030101093
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/09/23
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N2 ART149 N3 N5 ART150 N5
CCP ART59 N1 ART74 N1 B N2 ART146 N2 ART70 N2 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1070/04 DE 2006/01/10
Aditamento: