Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044903 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. LEGITIMIDADE. FEDERAÇÃO DE SINDICATOS. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. DELEGADO DE INFORMAÇÃO MÉDICA. |
| Sumário: | I - A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás tem legitimidade para formular pedido de declaração de ilegalidade da Circular Normativa n.º 7/GAB/DG66/l0/97 da Direcção-Geral de Saúde e da "Regulamentação do Acesso dos Delegados de Informação Médica nos Estabelecimentos de Saúde do Serviço Nacional de Saúde", emanada da mesma Direcção-Geral. II - A especificidade do trabalho desenvolvido pelos delegados de informação médica, fundamentalmente realizado através de visitas aos serviços e estabelecimentos de saúde para contacto pessoal com os profissionais em exercício nesses locais, faz com que a regulamentação ora questionada respeite directamente ao modo de exercício da actividade desenvolvida por aqueles delegados, assumindo, assim, inegável repercussão no seu estatuto laboral, incumbindo às associações sindicais a defesa dos interesses colectivos dos seus representados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053739 |
| Nº do Documento: | SA120000301044903 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | FED DOS SIND DA QUÍMICA, FARMACÊUTICA, PETRÓLEOS E GÁS |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR DM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 N1. CONST89 ART56 N1. CONST97 ART56 N1 ART267 N1 N4 ART268 N1. LPTA85 ART77 N2. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. DL 219/93 DE 1993/06/16 ART13. CPT81 ART6 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 118/97 IN BMJ N464 PAG135.; AC TC 160/99 IN DR 2S DE 2000/02/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART56. |
| Aditamento: | |