Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044903
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
LEGITIMIDADE.
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
DELEGADO DE INFORMAÇÃO MÉDICA.
Sumário:I - A Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás tem legitimidade para formular pedido de declaração de ilegalidade da Circular Normativa n.º 7/GAB/DG66/l0/97 da Direcção-Geral de Saúde e da "Regulamentação do Acesso dos Delegados de Informação Médica nos Estabelecimentos de Saúde do Serviço Nacional de Saúde", emanada da mesma Direcção-Geral.
II - A especificidade do trabalho desenvolvido pelos delegados de informação médica, fundamentalmente realizado através de visitas aos serviços e estabelecimentos de saúde para contacto pessoal com os profissionais em exercício nesses locais, faz com que a regulamentação ora questionada respeite directamente ao modo de exercício da actividade desenvolvida por aqueles delegados, assumindo, assim, inegável repercussão no seu estatuto laboral, incumbindo às associações sindicais a defesa dos interesses colectivos dos seus representados.
Nº Convencional:JSTA00053739
Nº do Documento:SA120000301044903
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:FED DOS SIND DA QUÍMICA, FARMACÊUTICA, PETRÓLEOS E GÁS
Recorrido 1:DIRGER DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR DM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 N1.
CONST89 ART56 N1.
CONST97 ART56 N1 ART267 N1 N4 ART268 N1.
LPTA85 ART77 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
DL 219/93 DE 1993/06/16 ART13.
CPT81 ART6 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 118/97 IN BMJ N464 PAG135.; AC TC 160/99 IN DR 2S DE 2000/02/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART56.
Aditamento: