Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028716
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
PENA DISCIPLINAR
BAIXA DE CLASSE DE COMPORTAMENTO
PROCESSO DE APRECIAÇÃO
DISPENSA DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - As penas referidas no art. 62 do RDM são as impostas por decisão definitiva, decisão da qual não possa já ser interposto recursos hierárquico ou contencioso, quer por não serem admissíveis quer por ter sido ultrapassado o prazo para a sua interposição.
II - Padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que, no processo a que se refere o art. 1 do Dec.-Lei n. 119/81, de 20 de Maio, dispensou o recorrente do serviço da Guarda Fiscal por este ter baixado à 4 classe de comportamento quando a pena que determinou essa classe de comportamento fora aplicada por decisão ainda não firmada na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00042124
Nº do Documento:SA119950223028716
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2 A B C.
RDM77 ART57 ART62 ART169 N1.