Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001691
Data do Acordão:05/15/1969
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
DIREITOS ADUANEIROS
MULTA
PAUTA MAXIMA
PAUTA MINIMA
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
Sumário:E de aplicar o regime da pauta minima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie de nação mais favorecida.
Nº Convencional:JSTA00001146
Nº do Documento:SAP19690515001691
Data de Entrada:11/10/1967
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART37 ART43 ART106 ART108.
DL 31664 DE 1941/12/22.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART12 ART16 ART17 ART24 - ART26.
D 22104 DE 1933/01/12.
Referências Internacionais:AC COMERCIAL E DE NAVEGAÇÃO PT US 1910/06/28 IN DG 1910/08/18.
TRATADO DE COMERCIO E DE NAVEGAÇÃO PT GRA-BRETANHA 1914/08/12 IN DG 1916/08/28.
RES CONV PROT AECL IN DG 1960/04/25.