Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001691 |
| Data do Acordão: | 05/15/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DIREITOS ADUANEIROS MULTA PAUTA MAXIMA PAUTA MINIMA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA |
| Sumário: | E de aplicar o regime da pauta minima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie de nação mais favorecida. |
| Nº Convencional: | JSTA00001146 |
| Nº do Documento: | SAP19690515001691 |
| Data de Entrada: | 11/10/1967 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART37 ART43 ART106 ART108. DL 31664 DE 1941/12/22. DL 42656 DE 1959/11/18 ART12 ART16 ART17 ART24 - ART26. D 22104 DE 1933/01/12. |
| Referências Internacionais: | AC COMERCIAL E DE NAVEGAÇÃO PT US 1910/06/28 IN DG 1910/08/18. TRATADO DE COMERCIO E DE NAVEGAÇÃO PT GRA-BRETANHA 1914/08/12 IN DG 1916/08/28. RES CONV PROT AECL IN DG 1960/04/25. |