Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/02
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
MAGISTRADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SUFICIENTE.
DESVIO DE PODER.
MÉRITO.
Sumário:I - Não padece de vício de fundamentação o acórdão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), se as razões da divergência entre a classificação proposta pelo Inspector e a atribuída, não resultam de qualquer omissão ou contradição na apreciação feita dos elementos que se impunha ponderar face à lei (EMP e RIMP), constantes do Relatório de inspecção que aquele acórdão aceita e reproduz, mas apenas de uma diferente valoração desses mesmos elementos, após a sua análise e ponderação global.
II - Na verdade, o CSMP não tem que concordar com a proposta de classificação apresentada pelo Inspector e pode, com base nos mesmos elementos, considerar adequada e justa outra classificação, porque os valoriza de forma diferente.
III - É sabido que no domínio da actividade de avaliação e classificação do mérito profissional, o órgão administrativo competente dispõe de uma ampla margem de valoração dos elementos ao seu alcance, a dita discricionariedade imprópria da Administração, pelo que só pode ser apreciada pelo Tribunal em caso de erro ou critério manifestamente desajustado ou ainda violação dos princípios da justiça, igualdade e proporcionalidade.
IV - Cabe ao recorrente alegar e provar factos que demonstrem que foi outro o fim visado pelo acto recorrido, que não o fim legal, e, portanto, que o acto padece do vício de desvio de poder que invoca.
Nº Convencional:JSTA00062968
Nº do Documento:SA1200604040280
Data de Entrada:02/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2001/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART134 N2.
CPC96 ART268 ART664.
LPTA85 ART51.
CONST97 ART29 N5 ART268 N3.
EMP98 ART113 N2 ART117.
LOSTA57 ART19 PAR1.
CCIV66 ART342.
REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ART19 ART20 ART21 ART25.
Aditamento: