Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006988
Data do Acordão:02/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ANTIGUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
CONCURSO
Sumário:I - O concorrente que foi classificado em 16 lugar num concurso e pretende ser classificado em 1 lugar tem interesse directo na anulação do acto que homologou a lista de classificação, a qual constitui obstaculo a satisfação da sua pretensão.
II - O acto que homologou a lista de classificação e recorrivel contenciosamente, uma vez que a ordem de graduação nela constante condiciona os actos de nomeação subsequentes.
III - Sendo a habilitação do 7 ano de Ciencias dos liceus considerada habilitação minima para se concorrer ao lugar de observador de 2 classe, devera tambem ser considerada relevante para o efeito de graduação dos candidatos ao respectivo concurso.
IV - O criterio do juri de distribuir os candidatos por grupos, conforme preenchessem os requisitos dos nos. 1 e
2, so do n. 1, ou so do n. 2, do art. 20 do Decreto-Lei n. 35836, de 29 de Agosto de 1946, esta de acordo com os principios informadores dos arts. 20 e 24 desse diploma.
V - O recurso a antiguidade para ordenar a classificação do recorrente e do candidato que o antecedeu na graduação e legal.*
Nº Convencional:JSTA00020521
Nº do Documento:SA119660218006988
Recorrente:PIRES , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/12/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 35836 DE 1946/08/29 ART20 N1 ART24.
DL 36507 DE 1947/09/17 ART5 F.
RSTA57 ART57 PAR5.