Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006988 |
| Data do Acordão: | 02/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO HABILITAÇÕES LITERARIAS ANTIGUIDADE RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO |
| Sumário: | I - O concorrente que foi classificado em 16 lugar num concurso e pretende ser classificado em 1 lugar tem interesse directo na anulação do acto que homologou a lista de classificação, a qual constitui obstaculo a satisfação da sua pretensão. II - O acto que homologou a lista de classificação e recorrivel contenciosamente, uma vez que a ordem de graduação nela constante condiciona os actos de nomeação subsequentes. III - Sendo a habilitação do 7 ano de Ciencias dos liceus considerada habilitação minima para se concorrer ao lugar de observador de 2 classe, devera tambem ser considerada relevante para o efeito de graduação dos candidatos ao respectivo concurso. IV - O criterio do juri de distribuir os candidatos por grupos, conforme preenchessem os requisitos dos nos. 1 e 2, so do n. 1, ou so do n. 2, do art. 20 do Decreto-Lei n. 35836, de 29 de Agosto de 1946, esta de acordo com os principios informadores dos arts. 20 e 24 desse diploma. V - O recurso a antiguidade para ordenar a classificação do recorrente e do candidato que o antecedeu na graduação e legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020521 |
| Nº do Documento: | SA119660218006988 |
| Recorrente: | PIRES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1964/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 35836 DE 1946/08/29 ART20 N1 ART24. DL 36507 DE 1947/09/17 ART5 F. RSTA57 ART57 PAR5. |