Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006017
Data do Acordão:05/26/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:AJUDANTE DE NOTARIO
NEGLIGENCIA GRAVE
APOSENTADO
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PERDA DE PENSÃO
Sumário:A falta de fiscalização e orientação no serviço de certidões a cargo de um ajudante de notario, dando lugar a grande atraso na passagem delas e mesmo ao desvio das importancias recebidas como preparo, constitui para o notario negligencia grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço, susceptivel da perda de pensão quando o mesmo se ache ja aposentado.
Nº Convencional:JSTA00025151
Nº do Documento:SA119610526006017
Data de Entrada:12/15/1960
Recorrente:CUNHA , AMERICO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1960/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 PARUNICO ART11 N5 N6 ART15 ART21 N1 N5 ART22 N2 PARUNICO ART80 PARUNICO.
L 2049 DE 1951/08/06 ART132 PAR1 PAR3.
LOSTA56 ART20.