Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011301
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
Sumário:Deve considerar-se vinculado a função publica em
22 de Janeiro de 1975 [ artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76] o funcionario da Camara Municipal de Lourenço Marques, que, pressionado pelos violentos acontecimentos ali ocorridos, se refugiou na Africa do Sul logo apos ter cessado o exercicio das suas funções naquela Camara em 31 de Dezembro de 1974, e em relação ao qual não foi levantado processo disciplinar, por abandono de lugar, com vista a aplicação de pena expulsiva.
Nº Convencional:JSTA00009283
Nº do Documento:SA119801106011301
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:DIAS , FERNANDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART132.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11826 DE 1979/07/12.
AC STA PROC10989 DE 1979/10/25.
AC STA PROC11995 DE 1979/11/08.