Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0310/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO COMPETÊNCIA SUSPENSÃO DE FUNÇÕES AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A deliberação da Caixa Central de Crédito Agrícola de designar Directores Provisórios para uma Caixa de Crédito Agrícola e de suspender de funções os membros da Direcção dessa mesma Caixa, no quadro do disposto no artigo 77.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola (RJCAM), instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Lei n. ° 230/95, de 12 de Setembro e 320/97, de 25 de Novembro, é lesiva dos membros suspensos, por isso recorrível; II - Aquela deliberação, tomada sem prévia audição dos membros que suspende, viola o disposto no artigo 100.º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066515 |
| Nº do Documento: | SA1201007070310 |
| Data de Entrada: | 04/16/2010 |
| Recorrente: | CAIXA DE CRÉDITO MÚTUO BAIXO MONDEGO E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/91 DE 1991/01/11 ART77-A. CONST76 ART268 N4. CPC96 ART684-A. DL 230/95 DE 1995/09/12. DL 320/97 DE 1997/11/25. |
| Aditamento: | |