Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0310/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
COMPETÊNCIA
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A deliberação da Caixa Central de Crédito Agrícola de designar Directores Provisórios para uma Caixa de Crédito Agrícola e de suspender de funções os membros da Direcção dessa mesma Caixa, no quadro do disposto no artigo 77.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola (RJCAM), instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Lei n. ° 230/95, de 12 de Setembro e 320/97, de 25 de Novembro, é lesiva dos membros suspensos, por isso recorrível;
II - Aquela deliberação, tomada sem prévia audição dos membros que suspende, viola o disposto no artigo 100.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00066515
Nº do Documento:SA1201007070310
Data de Entrada:04/16/2010
Recorrente:CAIXA DE CRÉDITO MÚTUO BAIXO MONDEGO E OUTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART77-A.
CONST76 ART268 N4.
CPC96 ART684-A.
DL 230/95 DE 1995/09/12.
DL 320/97 DE 1997/11/25.
Aditamento: