Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006278
Data do Acordão:06/15/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESPACHO MINISTERIAL
RESCISÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Enferma de violação do artigo 1 e paragrafo unico do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis o despacho ministerial que rescinde um contrato de prestação de serviço publico, por razões disciplinares, sem que se tenha instaurado o respectivo processo.
Nº Convencional:JSTA00024703
Nº do Documento:SA119620615006278
Data de Entrada:12/06/1961
Recorrente:HERMENEGILDO , MARIA
Recorrido 1:MINCON E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1961/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART1 PARUNICO ART64.