Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. REQUERIMENTO. ALEGAÇÕES. CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº 282º, nº 4 do CPPT, na redacção do Decreto-Lei nº 160/03 de 19/7, no recurso da sentença que conheceu do mérito da oposição à execução fiscal, o recurso não deve ser julgado deserto por o recorrente não ter feito nele a declaração de intenção de alegar no tribunal “a quo”, uma vez que tal exigência não encontra naquele preceito legal a mínima correspondência. |
| Nº Convencional: | JSTA00063902 |
| Nº do Documento: | SA2200701240873 |
| Data de Entrada: | 09/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART282. CPTRIB91 ART171. CPPTRIB99 NA REDACÇÃO DO DL 160/03 DE 2003/07/19 ART282. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26660 DE 2002/02/06.; AC STA PROC26822 DE 2005/09/04.; AC STA PROC479/05 DE 2005/12/14. |
| Aditamento: | |