Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029775 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS COMISSÃO ARBITRAL JUSTA INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | I - As normas do n. 6 do art. 16 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, na redacção do Dec-Lei n.343/80, de 2 de Setembro e do art. 24 do Dec-Lei n.51/86, de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais. II - O despacho de homologação das decisões das Comissões arbitrais, insere-se na função administrativa e não invade a esfera de atribuições judiciais, pelo que aquela não enferma do vício de usurpação de poder. III - O princípio da justa indemnização, tal como é consagrado no art. 62 da C.R.P., não teve acolhimento no Dec-Lei n. 528/76 de 7 de Julho e na Lei n. 80/77 de 26-10, no que respeita às nacionalizações. IV - Neste domínio apenas vigora o princípio do direito à indemnização consagrado no art. 83 da C.R.P. de acordo com o qual a toda a nacionalização deve corresponder uma indemnização que embora não possa ser irrisória, mas razoável ou aceitável, no entanto, não visa a reconstituição integral do valor dos bens nacionalizados. |
| Nº Convencional: | JSTA00045090 |
| Nº do Documento: | SA119960213029775 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MELO , JORGE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO 653/91 IN DR IIS DE 1991/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART83 ART205 ART206. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART16 N6. DL 51/88 DE 1988/03/14 ART24. DL 528/76 DE 1976/07/07 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 226/95 DE 1995/05/09 IN PROC371/92. AC TC 317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16. AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PÁG329. AC STJ PROC26288 DE 1996/01/16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG409. |