Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029775
Data do Acordão:02/13/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - As normas do n. 6 do art. 16 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro, na redacção do Dec-Lei n.343/80, de 2 de Setembro e do art. 24 do Dec-Lei n.51/86, de 14 de Março, não são materialmente inconstitucionais.
II - O despacho de homologação das decisões das Comissões arbitrais, insere-se na função administrativa e não invade a esfera de atribuições judiciais, pelo que aquela não enferma do vício de usurpação de poder.
III - O princípio da justa indemnização, tal como é consagrado no art. 62 da C.R.P., não teve acolhimento no Dec-Lei n. 528/76 de 7 de Julho e na Lei n. 80/77 de 26-10, no que respeita
às nacionalizações.
IV - Neste domínio apenas vigora o princípio do direito
à indemnização consagrado no art. 83 da C.R.P. de acordo com o qual a toda a nacionalização deve corresponder uma indemnização que embora não possa ser irrisória, mas razoável ou aceitável, no entanto, não visa a reconstituição integral do valor dos bens nacionalizados.
Nº Convencional:JSTA00045090
Nº do Documento:SA119960213029775
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MELO , JORGE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO 653/91 IN DR IIS DE 1991/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART83 ART205 ART206.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15 ART16 N6.
DL 51/88 DE 1988/03/14 ART24.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 226/95 DE 1995/05/09 IN PROC371/92.
AC TC 317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16.
AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PÁG329.
AC STJ PROC26288 DE 1996/01/16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG409.