Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000964 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARECER OBRIGATORIO ONUS DE PROVA INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - As isenções so podem ser concedidas quando constem expressamente da lei, que e insusceptivel de aplicação extensiva, analogica ou por maioria de razão. II - Se a lei não preve explicitamente isenção da sobretaxa de importação de certa mercadoria, e, assim, evidente que esta não pode beneficiar dessa isenção. III - Se a decisão que indeferiu o pedido desta se baseou em parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, incumbia a recorrente da mesma decisão alegar e provar que não havia lugar a esse parecer ou a inanidade do respectivo conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012849 |
| Nº do Documento: | SA219771130000964 |
| Data de Entrada: | 02/18/1977 |
| Recorrente: | PREVINIL-EMP PREPARADORA DE COMPOSTOS DE VINILICOS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 252 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART205. DL 600/72 DE 1972/12/30 ART7. DL 271-A/75 DE 1975/03/31. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. |