Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000964
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
PARECER OBRIGATORIO
ONUS DE PROVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - As isenções so podem ser concedidas quando constem expressamente da lei, que e insusceptivel de aplicação extensiva, analogica ou por maioria de razão.
II - Se a lei não preve explicitamente isenção da sobretaxa de importação de certa mercadoria, e, assim, evidente que esta não pode beneficiar dessa isenção.
III - Se a decisão que indeferiu o pedido desta se baseou em parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, incumbia a recorrente da mesma decisão alegar e provar que não havia lugar a esse parecer ou a inanidade do respectivo conteudo.
Nº Convencional:JSTA00012849
Nº do Documento:SA219771130000964
Data de Entrada:02/18/1977
Recorrente:PREVINIL-EMP PREPARADORA DE COMPOSTOS DE VINILICOS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:252
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART205.
DL 600/72 DE 1972/12/30 ART7.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.