Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01579/03 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O artº 69º, nº 2 da L.P.T.A., ao estabelecer a regra da complementaridade do meio processual em causa, é conforme à Constituição, designadamente ao princípio "pro actione" consagrado no seu artº 268º, nº 4. II - A invalidade ou a irregularidade da notificação não é passível de afectar a existência ou a validade do acto, pois a notificação é um acto exterior e distinto do acto notificado, destinada apenas a assegurar a sua eficácia ou oponibilidade em relação ao respectivo destinatário. III - A ineficácia não se confunde com a falta de lesividade do acto administrativo. IV - A interposição de recurso contencioso de acto administrativo, cuja existência foi dada a conhecer à interessada embora sem referência à possível fundamentação, assegurava a efectiva tutela jurisdicional que a Autora pretendia fazer valer com a acção onde reclamou o reconhecimento de direito contrário ao acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060941 |
| Nº do Documento: | SA12004102001579 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS PEDAGÓGICA DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 105/99 IN DR IIS DE 1999/05/15.; AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STA PROC58/03 DE 2003/05/14.; AC STAPLENO PROC58/03 DE 2004/07/01. |
| Referência a Doutrina: | VEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES COIMBRA 1998 PAG108. |
| Aditamento: | |