Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01579/03
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O artº 69º, nº 2 da L.P.T.A., ao estabelecer a regra da complementaridade do meio processual em causa, é conforme à Constituição, designadamente ao princípio "pro actione" consagrado no seu artº 268º, nº 4.
II - A invalidade ou a irregularidade da notificação não é passível de afectar a existência ou a validade do acto, pois a notificação é um acto exterior e distinto do acto notificado, destinada apenas a assegurar a sua eficácia ou oponibilidade em relação ao respectivo destinatário.
III - A ineficácia não se confunde com a falta de lesividade do acto administrativo.
IV - A interposição de recurso contencioso de acto administrativo, cuja existência foi dada a conhecer à interessada embora sem referência à possível fundamentação, assegurava a efectiva tutela jurisdicional que a Autora pretendia fazer valer com a acção onde reclamou o reconhecimento de direito contrário ao acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00060941
Nº do Documento:SA12004102001579
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA COMIS PEDAGÓGICA DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 105/99 IN DR IIS DE 1999/05/15.; AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STA PROC58/03 DE 2003/05/14.; AC STAPLENO PROC58/03 DE 2004/07/01.
Referência a Doutrina:VEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES COIMBRA 1998 PAG108.
Aditamento: