Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020556
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REAVALIAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
PERIODO MÁXIMO DE VIDA UTIL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 7 do DL 118-B/86, de 27 de Maio, e 4, 3, da Portaria 737/81, de 29 de Agosto, as reintegrações dos bens reavaliados ao abrigo daquele primeiro diploma não eram consideradas custos quando tais bens, ainda que não reintegrados, tivessem excedido o período máximo de vida útil, salvo casos especiais.
II - Assim, embora fossem custos, para efeitos fiscais, reintegrações derivadas da reavaliação de bens, embora estes já se encontrassem completamente reintegrados à data da reavaliação, tal só era possível se tais bens não tivessem, ainda, excedido o período máximo da sua vida útil, pois não se compreenderia ser esse limite imposto em relação a bens ainda não reintegrados, não o sendo no caso de estarem já completamente reintegrados
à data da reavaliação.
Nº Convencional:JSTA00049134
Nº do Documento:SA219980204020556
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:TRANSPORTES DE CARGA-A RECOVEIRA DE GUIMARÃES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART4 N1 A N3 TABELA I.
CCIV63 ART22 ART26 N7 ART30.
DL 118-B/86 DE 1986/05/27 ART7 N4.