Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020556 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO REAVALIAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO PERIODO MÁXIMO DE VIDA UTIL CUSTOS DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 7 do DL 118-B/86, de 27 de Maio, e 4, 3, da Portaria 737/81, de 29 de Agosto, as reintegrações dos bens reavaliados ao abrigo daquele primeiro diploma não eram consideradas custos quando tais bens, ainda que não reintegrados, tivessem excedido o período máximo de vida útil, salvo casos especiais. II - Assim, embora fossem custos, para efeitos fiscais, reintegrações derivadas da reavaliação de bens, embora estes já se encontrassem completamente reintegrados à data da reavaliação, tal só era possível se tais bens não tivessem, ainda, excedido o período máximo da sua vida útil, pois não se compreenderia ser esse limite imposto em relação a bens ainda não reintegrados, não o sendo no caso de estarem já completamente reintegrados à data da reavaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049134 |
| Nº do Documento: | SA219980204020556 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | TRANSPORTES DE CARGA-A RECOVEIRA DE GUIMARÃES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART4 N1 A N3 TABELA I. CCIV63 ART22 ART26 N7 ART30. DL 118-B/86 DE 1986/05/27 ART7 N4. |