Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/25.3BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NORMA JURÍDICA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Não pode falar-se em oposição relativamente à questão do enquadramento dos pagamentos que ocorreram em cada um dos processos na categoria E do CIRS se a divergência resulta quer da diversidade dos factos que lhes estão subjacentes, quer da consequência, daí decorrente, de serem suscitadas não só questões legais diversas, como aplicados preceitos distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34255 |
| Nº do Documento: | SAP20250925056/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |