Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018304
Data do Acordão:06/03/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ATESTADO MEDICO
FALTA JUSTIFICADA
COMISSÃO INSTALADORA
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente o acto do vogal da comissão instaladora da administração regional de saude
(v. Decreto-Lei n. 254/82, de 29 de Junho) que declarou injustificadas as faltas ao serviço de uma medica que apresentara atestados medicos e que procurou fazer crer que a decisão pertencera a comissão, na medida em que esta teria confirmado os seus despachos, o que, na realidade, não sucedera, nem antes, nem depois de tais despachos, sendo tambem inexistente juridicamente a pretensa deliberação da comissão sobre tal materia.
Nº Convencional:JSTA00031587
Nº do Documento:SA119860603018304
Data de Entrada:12/22/1982
Recorrente:LOPES , EUGENIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/04/05 IN RLJ ANO112 PAG359.
AC STA DE 1982/01/27 IN AD N248-249 PAG1130.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG557.