Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO. |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152º do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele. II – Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado – nº 3 do artigo 687º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063458 |
| Nº do Documento: | SA1200609210784 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2006/05/25. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXECEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 ART152. CPC96 ART687 N3. |
| Aditamento: | |