Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0784/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO.
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Sumário:I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152º do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele.
II – Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado – nº 3 do artigo 687º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063458
Nº do Documento:SA1200609210784
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2006/05/25.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXECEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 ART152.
CPC96 ART687 N3.
Aditamento: