Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021113
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo de 15 dias fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio, mas de prazo ordenador ou disciplinador.
II - Consequentemente, não tendo sido dado cumprimento aquele artigo 848, no que toca ao Ministerio Publico, não podia o juiz do processo considerar extinto o direito de alegar por parte daquele magistrado.
III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que considerou extinto o direito de alegar e de prover, ficando o recurso interposto do despacho - sentença prejudicado.
Nº Convencional:JSTA00030332
Nº do Documento:SA119870512021113
Data de Entrada:07/05/1984
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MONTEPIO GERAL-ASSOC DE SOCORROS MUTUOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2432
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CONST82 ART220 N1 ART224 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/15 IN AD N290 PAG174.
AC STA DE 1986/04/10 IN AD N298 PAG1185.