Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021113 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O prazo de 15 dias fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para o Ministerio Publico apresentar alegações não tem a natureza de prazo peremptorio, mas de prazo ordenador ou disciplinador. II - Consequentemente, não tendo sido dado cumprimento aquele artigo 848, no que toca ao Ministerio Publico, não podia o juiz do processo considerar extinto o direito de alegar por parte daquele magistrado. III - Dado que tais alegações podem influir no exame ou na decisão da causa, o agravo do despacho que considerou extinto o direito de alegar e de prover, ficando o recurso interposto do despacho - sentença prejudicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030332 |
| Nº do Documento: | SA119870512021113 |
| Data de Entrada: | 07/05/1984 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MONTEPIO GERAL-ASSOC DE SOCORROS MUTUOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2432 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA DE 1984/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848 PARUNICO. CONST82 ART220 N1 ART224 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/10/15 IN AD N290 PAG174. AC STA DE 1986/04/10 IN AD N298 PAG1185. |