Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025182
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CONCURSO
ACTO DESTACAVEL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:E em relação ao acto recorrido, destacavel de um processo de concurso, que se aprecia a impossibilidade superveniente da lide, pelo que, revogado o acto destacado, o recurso fica sem objecto e se verifica essa impossibilidade superveniente, determinativa da extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00021719
Nº do Documento:SA119900208025182
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:SERRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:990
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/06/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.