Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026557
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção tem como objecto apenas o acórdão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu.
II - Improcede o recurso em que o recorrente, reproduzindo integralmente a alegação apresentada no recurso contencioso e as respectivas conclusões, se limita a arguir ao acto que foi contenciosamente recorrido os vícios que lhe imputara na Secção e de que esta conheceu, nada arguindo contra o decidido.
Nº Convencional:JSTA00035590
Nº do Documento:SAP19920709026557
Data de Entrada:02/26/1990
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
CPC67 ART676 N1 ART684 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.