Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0692/12
Data do Acordão:07/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A importância da questão jurídica afere-se pela elevada complexidade, seja porque a solução envolve a aplicação e harmonização de diversos diplomas legais e princípios jurídicos, seja pelo carácter inovador, seja porque o seu tratamento suscita dúvidas sérias que fluem da jurisprudência ou da doutrina.
E, estamos perante assunto de relevância social fundamental quando a situação apresente contornos indiciadores de que a solução pode ser um paradigma ou orientação para se apreciarem outros casos, ou quando apresente capacidade de repercussão de grande impacto na comunidade.
II - Apresenta as características da relevância jurídica e social fundamental, a questão relativa a determinar as condições em que é devido o complemento de reforma a militares previsto no art.º 9.º da Lei 236/99, designadamente se os reformados antes da entrada em vigor da Lei 1/2004 podem, por via daquele complemento, auferir pensões superiores à remuneração líquida de militares de idêntica condição no activo.
Nº Convencional:JSTA000P14452
Nº do Documento:SA1201207110692
Data de Entrada:06/21/2012
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E A......, SA
Recorrido 1:B......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: