Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/02
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DESPACHO DO RELATOR.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECURSO.
Sumário:I - Dos despachos do relator não cabe recurso, sendo apenas impugnáveis mediante reclamação para a conferência do tribunal em que forem proferidos, e do acórdão que recair sobre a reclamação é que cabe recurso (art. 700, nº 3 do CPCivil).
II - Para efeitos de verificação do requisito positivo da al. a) do nº 1 do art. 76º da LPTA, cabe ao requerente o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos concretos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto em causa provocará, segundo a teoria da causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses.
III - Limitando-se as requerentes a invocar prejuízos estritamente pecuniários e perfeitamente contabilizáveis, cujo concreto apuramento depende de meras operações de cálculo, decorrentes da exclusão da sua candidatura a benefícios do Estado (Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias), não podem tais prejuízos ser qualificados como de difícil reparação, para efeitos do art. 76º, nº 1, al. a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057259
Nº do Documento:SA120020207078
Data de Entrada:01/23/2001
Recorrente:A...E OUTROS
Recorrido 1:MINES
Recorrido 2:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINES N16.7/00
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPC96 ART700 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.
Aditamento: