Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011903 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO COMUNICAÇÃO DO ACTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ACTO EXPRESSO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO HORARIO DE TRABALHO HORAS EXTRAORDINARIAS |
| Sumário: | I - E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto tacito de indeferimento quando se certifica em documento autentico, solicitado pelo recorrente e por ele recebido antes de interposto o recurso contencioso, que sobre determinada pretensão sua fora proferido despacho, que se transcreve. II - A circunstancia de não constar de tal documento quem foi o autor do acto certificado, não faculta ao interessado presumir indeferida a pretensão. III - E tempestivo o recurso contencioso interposto em 10 de Julho de 1978 (o dia 9 foi domingo) de um despacho de que foi dado conhecimento oficial ao recorrente em 9 de Junho de 1978, o qual decidia um recurso hierarquico interposto em 29 de Março de 1978 do acto tacito de indeferimento de uma reclamação apresentada ao inferior hierarquico em 21 de Dezembro de 1977. IV - O numero de horas normal, de trabalho, e fixado de harmonia com a especificidade das funções efectivamente exercidas. V - Não são devidas horas extraordinarias quando o funcionario se limita a cumprir o horario normal de trabalho. VI - Esta conclusão não e afectada por o funcionario ter sido colocado, por erro da Administração, num cargo a que correspondia um horario com mais horas de trabalho do que o horario que competia ao cargo em que devia ter sido colocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006587 |
| Nº do Documento: | SA119820211011903 |
| Data de Entrada: | 08/01/1978 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1978/05/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART363 N2. CPC67 ART144. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART4 N1. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART4 ART13 N3. RSTA57 ART51 ART52 PAR3 ART61. DESP 171/77 DE 1977/12/22. DESP 176/77 DE 1977/12/29 N3 N5. |