Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0175/12
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
RECURSO
PATROCÍNIO FORENSE
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
Sumário:I - Nos termos do n.º 3 do art. 146.º-B do CPPT, que assume a natureza de norma especial em relação à norma geral do n.º 1 do art. 6.º do mesmo código, não é obrigatório que a petição inicial de recurso judicial da decisão administrativa que determine o acesso directo à informação bancária do contribuinte seja subscrita por advogado.
II - Nas situações em que se admite a apresentação da petição inicial subscrita pelo próprio contribuinte, a falta de apresentação do comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial conjuntamente com a petição inicial não determina a recusa do recebimento desta, pois o pagamento só é devido após a notificação de onde conste o prazo de 10 dias para efectuar o pagamento e as cominações a que a parte fica sujeita caso não o efectue (art. 14.º, n.º 2, do RCP).
Nº Convencional:JSTA00067456
Nº do Documento:SA2201203070175
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART6 N1 N2 ART146-B
RCP08 ART14 N2
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG96 PAG560 PAG564-565 VIV PAG369
Aditamento: