Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/12 |
| Data do Acordão: | 03/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO RECURSO PATROCÍNIO FORENSE TAXA DE JUSTIÇA INICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 3 do art. 146.º-B do CPPT, que assume a natureza de norma especial em relação à norma geral do n.º 1 do art. 6.º do mesmo código, não é obrigatório que a petição inicial de recurso judicial da decisão administrativa que determine o acesso directo à informação bancária do contribuinte seja subscrita por advogado. II - Nas situações em que se admite a apresentação da petição inicial subscrita pelo próprio contribuinte, a falta de apresentação do comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial conjuntamente com a petição inicial não determina a recusa do recebimento desta, pois o pagamento só é devido após a notificação de onde conste o prazo de 10 dias para efectuar o pagamento e as cominações a que a parte fica sujeita caso não o efectue (art. 14.º, n.º 2, do RCP). |
| Nº Convencional: | JSTA00067456 |
| Nº do Documento: | SA2201203070175 |
| Data de Entrada: | 02/16/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART6 N1 N2 ART146-B RCP08 ART14 N2 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG96 PAG560 PAG564-565 VIV PAG369 |
| Aditamento: | |