Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016421
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ESCRITO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As transacções de mercadorias e materiais adquiridos para a execução de contratos escritos de empreitadas de obras publicas considerados perfeitos em data anterior a da publicação do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, não estão sujeitos a imposto de transacções.
II - A necessidade da aquisição de materiais e mercadorias para execução dos referidos contratos não carece da confirmação do fiscal do Estado, autarquia local ou pessoa colectiva, de utilidade publica administrativa, exigida pelo despacho generico do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento de 21 de Novembro de 1966, pois este despacho, embora esteja autorizado pelo artigo 5 do citado Decreto-
-Lei n. 47066 e seja considerado lei (Codigo Civil, artigo 1, n. 2), não e obrigatorio por não se mostrar publicado no Diario do Governo (Codigo citado, artigo 5, n. 1).
Nº Convencional:JSTA00017177
Nº do Documento:SA219711202016421
Data de Entrada:03/05/1971
Recorrente:MARGARIDO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:723
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 ART6 PAR1.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N2.