Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020183 |
| Data do Acordão: | 10/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTA DE CUSTAS PAPEL E EXPEDIENTE FOTOCÓPIA |
| Sumário: | I - Por força da nova redacção dada ao art. 65, al. a), do Cód. das Custas Judiciais pelo art. 1 do D.L. n. 387-D/87, de 29 de Dezembro, deixaram de se liquidar a título de encargos, nas contas dos processos judiciais, os gastos com papel, franquias postais e expediente. II - Os conceitos de papel e expediente abrangem para tal efeito, o de fotocópias, pelo que não são de liquidar a esse título, os gastos com estas. |
| Nº Convencional: | JSTA00019527 |
| Nº do Documento: | SA119891017020183 |
| Data de Entrada: | 01/16/1984 |
| Recorrente: | SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INCIDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART65 A ART89 N3. |