Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020183
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTA DE CUSTAS
PAPEL E EXPEDIENTE
FOTOCÓPIA
Sumário:I - Por força da nova redacção dada ao art. 65, al. a), do Cód. das Custas Judiciais pelo art. 1 do D.L. n. 387-D/87, de 29 de Dezembro, deixaram de se liquidar a título de encargos, nas contas dos processos judiciais, os gastos com papel, franquias postais e expediente.
II - Os conceitos de papel e expediente abrangem para tal efeito, o de fotocópias, pelo que não são de liquidar a esse título, os gastos com estas.
Nº Convencional:JSTA00019527
Nº do Documento:SA119891017020183
Data de Entrada:01/16/1984
Recorrente:SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5718
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INCIDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART65 A ART89 N3.