Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01658/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO.
Sumário:I - Na contagem do prazo de três anos para a prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 498º do C.C., "ex vi" art. 71º, nº2, da LPTA, não se inclui o dia em que o evento(ex: acidente de viação) tiver ocorrido(art. 279º, al.b), do CC).
II - O início da instância tem lugar na data de expedição pelo correio, sob registo, da petição inicial, nos termos do art. 150º, nº2, al.b), do CPC, mesmo que a entrada física em juízo ocorra já depois do termo do prazo da prescrição.
III - O prazo que termine num Domingo transfere para o primeiro dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00058537
Nº do Documento:SA12002121801658
Data de Entrada:10/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CPC ART150 N1 N2 B.
CC66 ART279 E ART498.
DL 183/2000 DE 2000/08/10.
Aditamento: