Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01658/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Na contagem do prazo de três anos para a prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 498º do C.C., "ex vi" art. 71º, nº2, da LPTA, não se inclui o dia em que o evento(ex: acidente de viação) tiver ocorrido(art. 279º, al.b), do CC). II - O início da instância tem lugar na data de expedição pelo correio, sob registo, da petição inicial, nos termos do art. 150º, nº2, al.b), do CPC, mesmo que a entrada física em juízo ocorra já depois do termo do prazo da prescrição. III - O prazo que termine num Domingo transfere para o primeiro dia útil seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00058537 |
| Nº do Documento: | SA12002121801658 |
| Data de Entrada: | 10/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CPC ART150 N1 N2 B. CC66 ART279 E ART498. DL 183/2000 DE 2000/08/10. |
| Aditamento: | |