Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004705
Data do Acordão:07/22/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias contrariando a posição no processo assumida pelo MP. c) Posição que, antes da entrada em vigor dessa nova legislação, era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).
Nº Convencional:JSTA00011720
Nº do Documento:SA219870722004705
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FELGUEIRAS BASILIO & SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:941
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256.
CPC67 ART201 ART202.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/03/25.