Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026370
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO
REFORMA EXTRAORDINARIA
PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário:O militar do QP, deficiente das Forças Armadas que ja exercera, expressa ou tacitamente, o direito de opção a que se referiam os arts 1-1 e 15 do DL 210/73 de 9 de
Maio não esta abrangido no ambito subjectivo do art 7-1-a)-1 do DL 43/76 de 20 de Janeiro tal como se explicita no n 7 -a) da Portaria n 162/76, de 24 de Março, cuja vigencia não oferece duvida.
Nº Convencional:JSTA00028425
Nº do Documento:SA119900403026370
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
DL 44995 DE 1963/04/24.
PORT619/73 DE 1973/09/12 ART18.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART7 N1 A ART18 N1 B C.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 N1 ART15 N1 ART17 ART18.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.