Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/14.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DO ALVARÁ DEMOLIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se os vícios acometidos pelos recorrentes carecem de credibilidade, bem como se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, tanto mais que o concreto quadro normativo aplicável veio a ser objeto de relevante modificação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26709 |
| Nº do Documento: | SA1202011050420/14 |
| Data de Entrada: | 10/23/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |