Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/14.3BEBRG
Data do Acordão:11/05/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DO ALVARÁ
DEMOLIÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se os vícios acometidos pelos recorrentes carecem de credibilidade, bem como se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, tanto mais que o concreto quadro normativo aplicável veio a ser objeto de relevante modificação.
Nº Convencional:JSTA000P26709
Nº do Documento:SA1202011050420/14
Data de Entrada:10/23/2020
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: