Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0233/04
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL.
LEI HABILITANTE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:O entendimento que mais se conforma com o disposto no n.º 8 do art.º 112.º da CRP é o que considera constituir uma boa prática que do texto do Regulamento conste expressamente a norma habilitante que permitiu a sua publicação, mas que o mesmo não estará ferido de inconstitucionalidade formal se através da acta da reunião em que o mesmo foi aprovado ou do edital que fez a sua publicitação se fizer saber aos seus destinatários qual a sua norma habilitante.
Nº Convencional:JSTA00060551
Nº do Documento:SA1200405120233
Data de Entrada:03/04/2004
Recorrente:AM DE MANTEIGAS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CRP2001 ART112 N8.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART53 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1966/11/06 IN DR IIS DE 1997/02/10.
Aditamento: