Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016964 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. h) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente de que a sentença "não fez qualquer apreciação da matéria factica relacionada com a liquidação impugnada e, bem assim, de que a notificação da sociedade executada foi feita na pessoa de um seu empregado, na residência deste, por, apesar dos esforços desenvolvidos, não ter sido possível localizar o respectivo gerente, por ausência deste, encontrando-se as instalações encerradas - pontos de facto sobre que é completamente omissa a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00040044 |
| Nº do Documento: | SA219940112016964 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A J GONÇALVES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |