Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016964
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. h) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente de que a sentença "não fez qualquer apreciação da matéria factica relacionada com a liquidação impugnada e, bem assim, de que a notificação da sociedade executada foi feita na pessoa de um seu empregado, na residência deste, por, apesar dos esforços desenvolvidos, não ter sido possível localizar o respectivo gerente, por ausência deste, encontrando-se as instalações encerradas - pontos de facto sobre que é completamente omissa a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00040044
Nº do Documento:SA219940112016964
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A J GONÇALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.