Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024520
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
LOCAL DE EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE
UNIVERSIDADE DO MINHO
Sumário:I - Nos termos do artigo 110 c) do DL n. 267/85, esgota-se o poder cognitivo do STA, no recurso jurisdicional, pelo conhecimento de todas as questões deduzidas pelo impugnante (no recurso contencioso) em oposição à persistência do acto recorrido na ordem jurídica, ainda que já decididas em sentido favorável a quem recorre, com a reserva de que, se a natureza das questões não obriga o STA ao seu conhecimento oficioso, são incognoscíveis as que não tiverem sido apreciadas no tribunal a quo.
II - A questão suscitada pelo autor do acto impugnado que improcedeu no tribunal a quo, não faz parte da impugnação do acto pelo que, presumindo-se abandonada pelo recorrente se a não incluir no texto da sua alegação, dela se não conhecerá no tribunal ad quem.
III - O direito ao abono de ajudas de custo resulta das deslocações dos funcionários ou agentes da sua residência oficial, por motivo de serviço público, para além de
5 Km ou, para além de 20 Km, nas deslocações por dias sucessivos.
IV - A residência oficial, para efeitos de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário exerce as suas funções ( domicílio necessário ); este critério pode, no entanto, mostrar-se insuficiente quando o funcionário não tem lugar certo para o exercício das suas funções, havendo então que determinar o seu domicílio necessário através do local em que se situa o centro da sua actividade funcional onde esteja colocado com carácter de permanência.
V - O facto de o funcionário se encontrar afecto a um dos núcleos da Universidade do Minho (bipolar) concede-lhe o direito a abono de ajudas de custo nas deslocações a outro núcleo, desde que reunidas as condições dos artigos 1 e 4 do DL n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00030579
Nº do Documento:SA119881102024520
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO
Recorrido 1:SOUSA , RENATO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART87 N2.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 N2 ART7 N5.
LPTA85 ART110 C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
AC STA DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1302.
AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PAG1214.
AC STA PROC22192 DE 1987/02/26.
AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.