Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013106 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. CUSTOS DE EXERCÍCIO. REPARTIÇÃO DOS CUSTOS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Na determinação do lucro tributável de uma sucursal de uma empresa sediada no estrangeiro, o critério mais ajustado para determinar os custos indirectos é o critério dos proveitos. II - Se a sociedade em causa utiliza na determinação desses custos o critério das margens brutas justifica-se que se proceda à correcção do lucro tributável, prevista no art. 51°-A do CCI. III - A fundamentação do acto administrativo deve ser congruente, clara e suficiente. IV - Está fundamentado o acto em que a autoridade administrativa apõe a palavra "concordo", adoptando os fundamentos da proposta, de que o interessado toma conhecimento |
| Nº Convencional: | JSTA00055197 |
| Nº do Documento: | SA220010117013106 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | KAISER ENGINEERS AND CONSTRUCTORS INC |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART81 ART82 ART93. CCI63 ART22 ART26 ART51-A ART136 PAR5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |