Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013106
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
REPARTIÇÃO DOS CUSTOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Na determinação do lucro tributável de uma sucursal de uma empresa sediada no estrangeiro, o critério mais ajustado para determinar os custos indirectos é o critério dos proveitos.
II - Se a sociedade em causa utiliza na determinação desses custos o critério das margens brutas justifica-se que se proceda à correcção do lucro tributável, prevista no art. 51°-A do CCI.
III - A fundamentação do acto administrativo deve ser congruente, clara e suficiente.
IV - Está fundamentado o acto em que a autoridade administrativa apõe a palavra "concordo", adoptando os fundamentos da proposta, de que o interessado toma conhecimento
Nº Convencional:JSTA00055197
Nº do Documento:SA220010117013106
Data de Entrada:11/28/1990
Recorrente:KAISER ENGINEERS AND CONSTRUCTORS INC
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART81 ART82 ART93.
CCI63 ART22 ART26 ART51-A ART136 PAR5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125.
Aditamento: