Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023688 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | Não satisfaz o onus de concluir, não se tomando conhecimento do recurso, o recorrente que, depois de convidado para o fazer nos termos do disposto no artigo 690-3 do Codigo de Processo Civil, apresenta um papel em que se produzem afirmações e se referem disposições legais absolutamente impertinentes face ao objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00019213 |
| Nº do Documento: | SA119890411023688 |
| Data de Entrada: | 03/13/1986 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. |