Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023688
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:Não satisfaz o onus de concluir, não se tomando conhecimento do recurso, o recorrente que, depois de convidado para o fazer nos termos do disposto no artigo 690-3 do Codigo de Processo Civil, apresenta um papel em que se produzem afirmações e se referem disposições legais absolutamente impertinentes face ao objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00019213
Nº do Documento:SA119890411023688
Data de Entrada:03/13/1986
Recorrente:ALBUQUERQUE , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.