Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022910
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO
CONTINUO
SUBDIRECTOR GERAL DE PESSOAL
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
RECURSO HIERARQUICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Arguida por determinada interessada, em recurso contencioso por ela interposto, a extemporaneidade de recurso hierarquico de outra interessada cujo despacho de provimento e contenciosamente impugnado, cabe a primeira alegar e provar os factos dos quais se conclua pela extemporaneidade.
II - O acto de subdelegação de poderes proferido por um Secretario de Estado e acto normativo de caracter regulamentar cuja eficacia depende de publicação no Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00029831
Nº do Documento:SA119900213022910
Data de Entrada:08/02/1985
Recorrente:SILVA , FRANCISCA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 57/80 DE 1980/03/26 NA REDACÇÃO DO DL 182/81 DE 1981/06/30 ART48.
DL 166/82 DE 1982/02/10 ART12.
DN 345/80 DE 1980/10/28 N4 F.
RSTA57 ART52 PAR3.
CONST89 ART122 N1 H.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
LOSTA56 ART18 N2.