Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022821
Data do Acordão:02/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar recurso de acto praticado pelo general ajudante- -general do Exercito com delegação de poderes do Chefe do Estado-Maior do Exercito, não se encontrando incluido no elenco das entidades mencionadas no artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00018722
Nº do Documento:SA119860204022821
Data de Entrada:07/15/1985
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:448
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG860
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B ART51 N1 A.
CONST82 ART218.
RTAF84 ART59.