Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002076
Data do Acordão:12/11/1973
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei
(cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Não envolve violação da regra non bis in idem nem do artigo 356 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar imposta por factos diferentes dos que tipificam o delito de descaminho de direitos pelo qual o arguido tenha sido igualmente punido no Tribunal do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00001298
Nº do Documento:SAP19731211002076
Data de Entrada:06/08/1972
Recorrente:FERREIRA , AMERICO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG735
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8463.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
RSTA57 ART103.
EFU66 ART356.