Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002076 |
| Data do Acordão: | 12/11/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - Não envolve violação da regra non bis in idem nem do artigo 356 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a punição disciplinar imposta por factos diferentes dos que tipificam o delito de descaminho de direitos pelo qual o arguido tenha sido igualmente punido no Tribunal do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00001298 |
| Nº do Documento: | SAP19731211002076 |
| Data de Entrada: | 06/08/1972 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 466 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8463. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. RSTA57 ART103. EFU66 ART356. |