Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0245/05
Data do Acordão:04/26/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CULPA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CAUSALIDADE.
Sumário:A presunção de culpa do artigo 493.º nº1 do CCiv. não liberta o demandante do ónus de provar o nexo de causalidade. O significado da última parte daquele dispositivo legal “… responde pelos danos que a coisa … causar … salvo se provar …que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua” significa que o facto culposo pode não estar na origem dos danos, mas sim um outro facto ou processo causal que o R. pode provar, pelo que se a situação resultante da prova do A. não for de molde a impor como provável, em elevado grau, em termos de normalidade dos acontecimentos, um certo processo causal, ou se ficar a dúvida sobre a origem e o encadeamento de causas e efeitos em que se inclua, com um papel eficiente, o ilícito presumidamente culposo, não haverá o pressuposto essencial da responsabilidade civil que é o nexo de causalidade.
Nº Convencional:JSTA00062041
Nº do Documento:SA1200504260245
Data de Entrada:02/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL EPE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1 ART563.
Aditamento: