Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0245/05 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA. PRESUNÇÃO DE CULPA. CAUSALIDADE. |
| Sumário: | A presunção de culpa do artigo 493.º nº1 do CCiv. não liberta o demandante do ónus de provar o nexo de causalidade. O significado da última parte daquele dispositivo legal “… responde pelos danos que a coisa … causar … salvo se provar …que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua” significa que o facto culposo pode não estar na origem dos danos, mas sim um outro facto ou processo causal que o R. pode provar, pelo que se a situação resultante da prova do A. não for de molde a impor como provável, em elevado grau, em termos de normalidade dos acontecimentos, um certo processo causal, ou se ficar a dúvida sobre a origem e o encadeamento de causas e efeitos em que se inclua, com um papel eficiente, o ilícito presumidamente culposo, não haverá o pressuposto essencial da responsabilidade civil que é o nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00062041 |
| Nº do Documento: | SA1200504260245 |
| Data de Entrada: | 02/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART563. |
| Aditamento: | |