Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0804/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I – O titular de cargo político (vereador no caso) que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer, fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8. II – Tendo a notificação referida em 1 sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, sem se ter alegado e provado que o interessado teve conhecimento dessa comunicação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA0008560 |
| Nº do Documento: | SA1200712050804 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |