Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0804/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PERDA DE MANDATO
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I – O titular de cargo político (vereador no caso) que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer, fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8.
II – Tendo a notificação referida em 1 sido remetida, através da carta registada, para a sede da Câmara Municipal e aí recebida por um funcionário da autarquia, sem se ter alegado e provado que o interessado teve conhecimento dessa comunicação, não pode considerar-se “culposo” o incumprimento do dever de declaração de rendimentos, não podendo, assim, ser declarada a perda do respectivo mandato.
Nº Convencional:JSTA0008560
Nº do Documento:SA1200712050804
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: