Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007537
Data do Acordão:05/30/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA
NOTIFICAÇÃO
FALENCIA
Sumário:I - Não tendo o empreiteiro dado as obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluidas dentro do prazo previsto no respectivo contrato, e licito a Administração ordenar a rescisão deste nos termos previstos no artigo 29 do Decreto de 9 de Maio de 1906.
II - Entende-se que a notificação esta bem feita, independentemente da forma por que se faz, desde que o seja por escrito e por via oficial e de modo que o interessado tenha perfeito conhecimento do objecto da notificação.
III - So com base na sentença judicial se podera falar em estado de falencia juridicamente reconhecido (artigo 1181 do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00017908
Nº do Documento:SA119690530007537
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL-SOCONSCIVEL LDA
Recorrido 1:MINOP - COMIS DE CONSTRUÇÕES HOPITALARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:571
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART253 N2 ART1181 ART1189.
D DE 1906/05/09 ART29 ART69 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/04/13 IN COL OF VXI PAG258.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG795.