Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01889/19.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ESTADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, embora com diferente fundamentação, confirmou a sentença absolutória proferida na acção dos autos – instaurada pelo ora recorrente para impugnar o acto do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de asilo e determinou a sua transferência para a Alemanha – pois a revista, centrada na acusação de que houve um défice de instrução quanto às falhas sistémicas nos procedimentos de protecção internacional e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, mostra-se inviável e desmerecedora da atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26297 |
| Nº do Documento: | SA12020091001889/19 |
| Data de Entrada: | 07/13/2020 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |