Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008716
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FORÇAS ARMADAS
PODER DISCRICIONARIO
ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AEREA
OFICIAL DA FORÇA AEREA
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE COMPLEMENTO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - E discricionario o poder conferido a Administração pelo artigo 48, n. 1, alinea a), do Estatuto do Oficial da Força Aerea (Decreto n. 377/71), relativamente ao pedido de passagem dos oficiais do quadro permanente para o quadro de complemento da Força Aerea.
II - Para a verificação do vicio de desvio de poder a lei exige que seja exibida a prova de factos concretos atraves dos quais o tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica de acto não condiz com o "fim" expresso ou implicitamente visado pela lei ao conceder o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00015651
Nº do Documento:SA119730705008716
Data de Entrada:06/09/1972
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:992
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
EOFAP71 ART48 A.
LOSTA56 ART19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG506.