Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008716 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS PODER DISCRICIONARIO ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AEREA OFICIAL DA FORÇA AEREA QUADRO PERMANENTE QUADRO DE COMPLEMENTO DESVIO DE PODER MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - E discricionario o poder conferido a Administração pelo artigo 48, n. 1, alinea a), do Estatuto do Oficial da Força Aerea (Decreto n. 377/71), relativamente ao pedido de passagem dos oficiais do quadro permanente para o quadro de complemento da Força Aerea. II - Para a verificação do vicio de desvio de poder a lei exige que seja exibida a prova de factos concretos atraves dos quais o tribunal possa radicar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica de acto não condiz com o "fim" expresso ou implicitamente visado pela lei ao conceder o poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00015651 |
| Nº do Documento: | SA119730705008716 |
| Data de Entrada: | 06/09/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 992 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA AERONAUTICA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. EOFAP71 ART48 A. LOSTA56 ART19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG506. |