Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038694
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
TÉCNICO PRINCIPAL
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
VICE REITOR
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO TUTELAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos termos das disposições combinadas dos artigos 28 do Dec.-Lei n. 235/90, de 17 de Julho e artigo 28 n. 2 alínea i) da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, não é contenciosamente recorrível, por estar sujeito a recurso hierárquico necessário, o despacho do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa proferido no uso de delegação de poderes, homologatório da lista de classificação final dos candidatos admitidos a concurso interno geral para provimento de lugares de técnico principal de análises clínicas e de saúde.
Nº Convencional:JSTA00046414
Nº do Documento:SA119960709038694
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:FONTES , MARIA
Recorrido 1:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 N1 ART15 N2 ART28 N1 D E N2 I.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART28.
CPA91 ART142 N3 ART177 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39002 DE 1996/03/26.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG327.