Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013438 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do § único do art. 87 da LPTA e dos §§ 2 e 3 do art. 259 CPCI, ressalvado pelo art. 130 n. 1 da LPTA, deve o recorrente, em processo de impugnação judicial, no requerimento de interposição do recurso, para o STA, ou, desde logo, apresentar alegações ou declarar pretender alegar neste Tribunal, sob pena de deserção do recurso. II - O art. 106 da LPTA não tem aplicação aos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios do contencioso tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00033064 |
| Nº do Documento: | SA219910612013438 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | LAGO , ARLINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106 ART130 N1. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13127 DE 1991/03/13. AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN ADN350 PAG228. AC STA PROC12478 DE 1990/05/16. AC STA PROC12028 DE 1990/03/28. AC STA PROC10481 DE 1990/03/21. AC STA DE 1990/02/28 INAD N346 PAG1227. AC STA PROC11915 DE 1990/02/07. AC STA PROC11922 DE 1990/01/10. |