Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013438
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do § único do art. 87 da LPTA e dos §§ 2 e 3 do art. 259 CPCI, ressalvado pelo art. 130 n. 1 da LPTA, deve o recorrente, em processo de impugnação judicial, no requerimento de interposição do recurso, para o STA, ou, desde logo, apresentar alegações ou declarar pretender alegar neste Tribunal, sob pena de deserção do recurso.
II - O art. 106 da LPTA não tem aplicação aos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios do contencioso tributário.
Nº Convencional:JSTA00033064
Nº do Documento:SA219910612013438
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:LAGO , ARLINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106 ART130 N1.
CPCI63 ART259 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13127 DE 1991/03/13.
AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN ADN350 PAG228.
AC STA PROC12478 DE 1990/05/16.
AC STA PROC12028 DE 1990/03/28.
AC STA PROC10481 DE 1990/03/21.
AC STA DE 1990/02/28 INAD N346 PAG1227.
AC STA PROC11915 DE 1990/02/07.
AC STA PROC11922 DE 1990/01/10.