Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027735
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTO CONFIRMATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação tem de ser invocada pelos expropriados.
II - Não há que conhecer dessa caducidade se, invocada no recurso contencioso, não respeita a acto objecto do mesmo recurso.
III - É meramente confirmativo o acto que se limita a renovar anterior declaração de utilidade pública da expropriação, com os mesmos pressupostos e face aos mesmos "projectos já aprovados" que serviram de base a anterior declaração toda por vigente e em relação
à qual foi iniciada e mantida a relação expropriativa.
Nº Convencional:JSTA00046515
Nº do Documento:SA119970304027735
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:D'EÇA , MARIA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/03/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART6 N1 N2 N3 ART7 ART22 ART23.
CCIV66 ART12.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172.; AC STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N310 PAG309.; AC STA DE 1989/10/20 IN BMJ N385 PAG411.; AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N388 PAG311.; AC STA PROC24365 DE 1995/10/04.
Referência a Pareceres:P PGR 102/77 IN BMJ N280 PAG161.
Aditamento: